QUEREMOS ANGARIAR
UM MILHÃO DE ASSINATURAS

Para obrigar a Comissão Europeia a garantir e aplicar o disposto no art. 4 da Carta dos Direitos Fundamentais da UNIÃO EUROPEIA

Art. 4: Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes.

A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) é uma ferramenta de democracia participativa da UE à disposição dos cidadãos europeus para se expressarem sobre as políticas europeias e as suas consequências. Por meio do ICE, ao coletar pelo menos um milhão de assinaturas de cidadãos de pelo menos sete estados membros da UE, a Comissão Europeia pode ser solicitada a apresentar um ato jurídico num domínio da sua competência.

Você pode encontrar mais informações neste link: https://europa.eu/citizens-initiative/how-it-works_pt

É tempo de unir numa ação política comum todos aqueles que se opõem às violações dos direitos fundamentais, tortura, abusos contra seres humanos indefesos, culpados apenas de buscar uma vida digna e uma esperança para o futuro, longe de seus próprios países de origem.

Vamos construir um movimento social juntos, ascendente e transnacional para induzir a Europa a respeitar os seus princípios de migração. Esta iniciativa é apenas o primeiro passo.

Além de assinar o ICE com sua assinatura, é importante divulgá-lo fazendo-o funcionar. Promotor do ICE no art. 4 e ajude a coletar assinaturas: converse com aqueles que você conhece, compartilhe este site, contacte a imprensa e associações da sua cidade: um milhão de assinaturas é uma meta ambiciosa que devemos alcançar com a ajuda de todos.

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MANIFESTO

VAMOS RESGATAR A EUROPA!

Acabar com a violência nas fronteiras

“A União Europeia assenta nos valores indivisíveis e universais da dignidade humana, liberdade, igualdade e solidariedade”, lê-se no preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

No entanto, desde há anos, temos testemunhado uma contínua e sistemática violação desses princípios. Exemplos inegáveis ​​disso são: a militarização e externalização das fronteiras internas e externas, as deportações forçadas, a violência registada dentro dos Estados Membros e noutros países, com os quais a Europa celebrou acordos para impedir que os requerentes de asilo entrem no território europeu.
Na Croácia, França, Grécia, Itália, Espanha, mas também na Líbia e na Turquia, os direitos humanos estão implacavelmente suspensos já há algum tempo. O abuso, a arbitrariedade de tratamento e a violência tornaram-se elementos presentes no processo de gestão europeia das migrações.

O nosso estatuto de cidadãos europeus exige que façamos algo e que atuemos no sentido de pressionar a Europa, para que se faça cumpram as palavras solenes assinadas em 2000, em Nice, pelos Chefes de Estado e de Governo dos nossos países.
É tempo de nos unirmos numa ação política comum por todos aqueles que se opõem às violações dos direitos fundamentais, à tortura, aos abusos de pessoas indefesas, culpados apenas de tentarem procurar longe dos seus países de origem, uma vida digna e alguma esperança no futuro.

Em primeiro lugar, pedimos à União Europeia:
Para empreender ações concretas com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento, por parte dos seus membros, do Artigo 4 da Carta da EU dos Direitos Fundamentais, que impõe a obrigação não apenas de suprimir, mas também de prevenir a tortura e os tratamentos desumanos e degradantes contra TODAS as pessoas.

Exigimos a proteção de migrantes ou requerentes de asilo, através de:

  • estabelecimento de mecanismos de monitorização para detetar e impedir violações de direitos fundamentais e atos que violem a dignidade humana, tanto nas fronteiras como no espaço comum europeu;
  • retirada de acordos internacionais sobre o controlo dos fluxos migratórios com países terceiros, responsáveis por graves violações dos direitos humanos e impedir a realização de tais acordos no futuro;
  • estabelecimento de padrões mínimos de acolhimento, aplicáveis ​​a todos os Estados-Membros, durante todo o período de permanência das pessoas em cada território;
  • possibilidade de estabelecer sanções específicas, em caso de violação das regras da UE.

Graças à ICE (Iniciativa de Cidadania Europeia), um milhão de cidadãos que vivem em pelo menos um quarto dos Estados-Membros, irão apelar à Comissão Europeia para que tome medidas legislativas. Concentrámos o nosso pedido no cumprimento do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Como cidadãos europeus, dizemos aos nossos governos: Parem com o incumprimento dos valores expressos na Carta de Fundação da União.

Vamos Resgatar a Europa!

ART. 4: STOP À TORTURA E TRATAMENTO DEGRADANTE
NAS FRONTEIRAS DA EUROPA

Iniciativa de cidadãos europeus, regulamentada (EU) 2019/788

No âmbito das jurisdições concorrentes da UE – definidas no âmbito do sector “Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça” onde o art. 78 do TFUE se refere aos domínios de competência em matéria de políticas relacionadas com o controlo das fronteiras, asilo e imigração – o nosso objetivo é a adoção de instrumentos legislativos adequados para garantir a aplicação efetiva do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da EU, com fim à proibição do uso de violência, tortura e tratamento desumano e degradante no controlo das fronteiras da EU, quer em países terceiros com os quais as instituições europeias de um ou mais Estados-Membros tenham celebrado acordos destinados a restringir a entrada de migrantes e requerentes de asilo na Europa, quer nos próprios Estados-Membros, na gestão do acolhimento. Para tal, o objetivo é também, que se prevejam sanções em caso de incumprimento das obrigações estabelecidas.

ASSUNTO, OBJETIVOS E CONTEXTO

O artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia afirma: “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamentos ou sanções desumanas ou degradantes”.

Nos últimos anos, tem havido uma escalada da violência contra os migrantes que é intolerável para as consciências europeias, em franco contraste com os princípios fundamentais da UE.

Relatórios de organizações como o ACNUR, como a Amnistia Internacional, a Human Rights Watch, investigações jornalísticas e vários testemunhos das próprias vítimas, revelam tortura, violações e ameaças nos centros de detenção da Líbia – um país com o qual a Itália fez acordos para controlar saídas; condições extremamente degradantes nos campos da Grécia e da Bósnia, onde a sobrelotação, a falta de cuidados e de assistência médica colocam em risco a vida dos mais vulneráveis; o uso desproporcional da força e os repetidos relatos de tortura contra requerentes de asilo nas fronteiras com a Sérvia e a Bósnia, com envolvimento da polícia croata; situações de detenção ilegal de migrantes em vários países da UE ou financiados pela EU e bloqueios à entrada de pessoas ao longo de todas as fronteiras europeias, onde existe suspensão de facto, ao direito a pedido de asilo.

A ICE apela à ação da UE – no âmbito das suas próprias jurisdições concorrentes definidas no setor “Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça”, onde o art. 78 do TFUE se refere às competências em políticas relacionadas com o controlo das fronteiras, asilo e imigração – pôr fim a estas contínuas e repetidas violações de um princípio fundamental da União Europeia, expresso no artigo 4.º do CFREU, para que os migrantes e/ou os requerentes de asilo sejam protegidos:

1- ao entrar no espaço europeu comum através da regulamentação das atividades de controlo das fronteiras e da previsão de sanções específicas para os países que violam abertamente a proibição do uso da violência;

2- em países terceiros, fora da UE, no âmbito de operações que visem a chamada “externalização de fronteiras” através da previsão de sanções específicas para os países membros que celebrem acordos que não prevejam o controlo do cumprimento do art. 4);

3- Na definição das normas de acolhimento na área dos países europeus para todo o período de permanência no território através da previsão de sanções específicas para os países que se envolvam, através da utilização dos seus próprios órgãos e/ou forças policiais, em violações dos direitos dos migrantes ou requerentes de asilo.

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